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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Politec constata crimes ambientais em operação contra a comercialização ilegal de cobre em Cuiabá

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Peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constataram impactos ambientais decorrentes do descarte e processamento irregular de cabos, fios e materiais metálicos em três estabelecimentos comerciais e industriais no bairro Novo Colorado, em Cuiabá, que foram fiscalizados durante a Operação Integrada Via do Cobre, deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A operação reuniu equipes de órgãos estaduais e municipais para combater furtos, roubos e receptação de cabos, fios e outros materiais que contenham cobre, além de fiscalizar estabelecimentos que atuem na compra, venda, armazenamento, reciclagem ou processamento de metais.

As vistorias resultaram em notificações e advertências aos responsáveis das três sucatas no bairro Novo Colorado, enquanto os estabelecimentos foram interditados em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, da Prefeitura de Cuiabá.

Além disso, os três proprietários foram encaminhados à delegacia, sendo que um deles recebeu voz de prisão por receptação, adulteração de sinais identificadores de veículo e furto de energia elétrica.

Durante os exames, os peritos encontraram armazenamento e posse de grandes quantidades de cobre e alumínio sem comprovação de origem, vestígios de queima de plástico para extração de cobre e desperdício e vazamento de óleo diretamente em solo sem impermeabilização.

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Também foram localizadas ligações clandestinas de energia, a operação de atividades sem licenças ambientais e placas de veículos que ainda estão em circulação em outros estados, com a localização de motor automotivo desmontado e sem documentação legal.

O coordenador de Perícias Externas da Politec, George de Lamônica, explica que, após os registros e coleta dos materiais, os resultados e análises serão detalhados nos laudos periciais que irão compor os inquéritos policiais.

“A Politec identificou infrações graves em três frentes distintas, sendo elas: crimes ambientais, contra o patrimônio e engenharia legal, durante fiscalização a um estabelecimento comercial/industrial, que irão contribuir para as investigações e responsabilização dos infratores, com respostas qualificadas aos crimes relacionados à cadeia ilícita do cobre”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

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