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Passeio ciclístico chama atenção para causa da Adoção

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Um trajeto pensado para o nível iniciante, de cerca de 10 quilômetros, mas que atraiu todos os públicos, inclusive quem ainda não conhecia bem a Adoção. Esta era a ideia do ‘Pedal da Adoção’, evento ciclístico, realizado no último domingo (13/11), que conciliou esporte e ação social, gerando bons resultados.
 
A administradora Franciskely Amorim fez questão de pedalar com o grupo. “É gratificante pensar que podemos nos exercitar e ainda contribuir com uma causa tão importante como a Adoção. Eu gosto de pedalar. Fiquei sabendo deste evento e vim”, disse. Ela foi um exemplo de que o evento da Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), parceira do Poder Judiciário de Mato Grosso atingiu os objetivos. Chamar a atenção da sociedade para a causa. “Superou nossas expectativas, tantas pessoas acordarem de madrugada, em um domingo para pedalarem e ajudarem nesta divulgação. Acho que o desejo de vermos famílias melhores, crianças melhores, é o que movimenta todo esse pessoal. Queremos que a Adoção seja inserida em todos os lugares, que todas as pessoas compreendam o significado”, reforçou a presidente da Ampara, Daisy Anne Guilem, agradecendo aos 112 participantes do Pedal da Ampara.
 
O evento em alusão ao Dia Mundial da Adoção, comemorado em 09/11 (quarta-feira) saiu e retornou para a Orla do Bairro do Porto em Cuiabá. Os ciclistas passaram pelas avenidas Beira Rio em Cuiabá e Várzea Grande, retornando pelas avenidas da FEB e Perimetral. Quem não tinha bicicleta pôde alugar. Foi o caso do médico-pediatra, Paulo Roberto Bezerra de Mello. Aos 69 anos ele se exercita diariamente, mas neste domingo o pedal teve motivação especial. Ele é filho adotivo e cada pedalada teve um sentimento diferente. “Durante a pedalada a gente vai pensando: o que estou fazendo aqui? É uma tomada de consciência. Primeiro pessoal e depois coletiva. É bom ver que as pessoas e a sociedade estão compreendendo este tema tão importante, que salva vidas e produz oportunidades. Eu sou prova disso. A atividade física também tem muito haver com isso. A bicicleta é um grande instrumento antipoluição, de saúde, é muito positiva esta pratica agregada à Adoção. Elas se retroalimentam”, reforçou o filho adotivo que reencontrou parte da família de origem recentemente.
 
Com apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, da Polícia Militar e de uma ambulância, famílias inteiras participaram do pedal da adoção da Ampara. Caso do empresário Salvador Soares Couto Júnior e da psicóloga, Camilla da Paula Pereira Soares Couto, casados há 23 anos ele resolveram adotar e conseguiram um casal, Mariane de cinco anos e Marcos de dois anos. “Participamos de todos os eventos promovidos pela Ampara, não perdemos um se quer. Acreditamos ser importante esse contato”, disse Salvador. “Tem apenas nove meses que nossos filhos estão conosco, mas fizemos questão de trazê-los aqui e de não perder o contato com o movimento”, acrescentou Camilla.
 
Sidney Oliveira da Cruz com 17 anos foi uma adoção tardia. Há cinco anos ele foi para a casa do Lusanil e da Eliza. “Eu gosto de estar aqui. Adolescente também precisa de oportunidade. É muito bom trabalharmos a conscientização das pessoas”, disse o jovem estudante. A dentista Dariane Preza acompanha o marido e também reforçou o movimento. “Extremamente importante participarmos destas ações, quer seja de Adoção ou de qualquer outro movimento que colabore com a quebra de preconceitos. No caso falo da Adoção e também da Adoção dos adolescentes”, concluiu a dentista.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida participante Franciskely. Ela segura a bicicleta com a mão direita espalmada. Ela mostra um desenho de um sorriso. Marca da Adoção. Imagem 2: Foto colorida. Filho adotivo, Paulo dá entrevista à TV Centro América. Ele usa óculos, luvas de proteção e está com uma mochila nas costas. Foto 3: Foto colorida. O grupo segue atrás do carro da Semob. São centenas de ciclistas. Todos estão usando camisetas brancas, onde está escrito: Pedal da Adoção- Ampara. Foto 4: Foto colorida. Ciclistas passeiam pela avenida Perimetral. Eles ocuparam uma das pistas por onde passaram e chamaram atenção. Foto 5: Foto colorida. O jovem adotivo está ladeado pela mãe e pelo pai. Os três estão com as mãos espalmadas e com o sinal da Adoção. Foto 6. Colorida. A dentista mostra a mão espalmada, onde a assistente social da Ampara, Denise Araújo, desenha os dois olhos e um sorriso. Ambas estão sorrindo.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.

  • Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.

Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.

A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.

O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.

Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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