MATO GROSSO
Pauta do Plenário Virtual desta semana conta com 141 processos
MATO GROSSO
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A sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que tem início nesta segunda-feira (1°) conta com 141 processos em pauta. Clique aqui e confira.
Está prevista a apreciação das contas anuais de gestão da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – Desenvolve MT, referentes ao exercício de 2023, além de denúncias registradas na Ouvidoria Geral do TCE-MT, representações de natureza interna e externa, tomada de contas, monitoramentos e pedidos de aposentadoria, revisões e pensões.
Os conselheiros e procuradores de contas têm até a próxima sexta-feira (05) para emitirem seus relatórios, pareceres e julgarem os autos. A pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 25.
Os documentos dos processos ficam disponíveis no Portal do TCE-MT a partir da abertura da sessão, acessíveis tanto às partes interessadas quanto ao público em geral, incluindo os votos dos conselheiros.
ISO 9001
O Plenário Virtual é um dos sete produtos de excelência do TCE-MT. Certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que, em 2022, teve a validação do selo estendida até 2024.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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