MATO GROSSO
Pecuária de MT quebra novo recorde e rebanho atinge 32,7 milhões de cabeças
MATO GROSSO
No período de um ano, o rebanho bovino de Mato Grosso teve aumento em 1,624 milhão de cabeças e agora totaliza 32.788.192 de cabeças. Este é um novo recorde para o estado de Mato Grosso, campeão na atividade pecuária no país. Levando em conta a estimativa populacional do IBGE para Mato Grosso em 2021, são 9 bois a cada um habitante.
Conforme os dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), o rebanho cresceu 5,2% no Estado de novembro de 2021 em relação a novembro de 2020, e em praticamente todas as 14 regionais do Estado, com exceção da de Barra do Garças, onde houve um pequeno decréscimo de 0,6%. Ficaram com crescimento acima da média estadual as Regionais de Cáceres, Alta Floresta, Barra do Bugres, São Felix do Araguaia, Pontes e Lacerda e Juína, sendo esta última com maior incremento (10,4%).
Os 10 maiores municípios em número de rebanho concentram 25% ou um quarto de toda produção pecuária e um quinto dos estabelecimentos rurais de Mato Grosso. Ao todo Mato Grosso tem 108.315 propriedades que criam gado no Estado. Os destaques são Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade, que juntos detêm mais de 2 milhões de cabeças.
Cáceres é o maior produtor do Estado e possui rebanho de 1.168.663, distribuídos em 3.133 propriedades. Em seguida vem Vila Bela com 1.067.739; depois Juara, Juína, Alta Floresta, Colniza, Vila Rica, Pontes e Lacerda, Nova Bandeirantes e Aripuanã.
Conforme o fiscal do Indea, o médico veterinário João Marcelo Néspoli, uma das possibilidades para o crescimento do rebanho mato-grossense é a retenção de matrizes para produção de bezerros pelos preços pagos ao produtor.
“Nos anos de 2020 e 2021, houve redução expressiva na quantidade de fêmeas abatidas, um montante de 713.757 cabeças, quando se compara 2019 com 2021. Isso também se deve ao valor do preço dos bezerros que valorizou e por isso o produtor reteve as matrizes”, explicou João Marcelo.
Outra hipótese é a desaceleração do abate devido o fechamento de mercado internacional, pois geralmente as situações de insegurança no mercado podem gerar maior retenção. Os abates foram restabelecidos em novembro e dezembro de 2021.
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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



