MATO GROSSO
Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos
MATO GROSSO
A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Confira o novo prazo de inscrição para candidatos no concurso para serventias extrajudiciais
Teve início na segunda-feira (08) e prossegue até as 18h do dia 8 de julho, no horário oficial de Brasília, o período para inscrição e envio da documentação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. As inscrições e o envio de documentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.
Os candidatos efetivamente inscritos no período anterior poderão enviar o certificado comprovando a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) durante o período de reabertura de inscrições, no mesmo endereço eletrônico. A reabertura dos prazos consta do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, que modificou o Edital nº 48/2025-TJMT.
Ao todo, o Edital nº 48/2025 e suas retificações ofertaram 117 serventias no estado, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Do total de serventias, 10% foram reservadas para candidatos PcDs e 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.
As serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros foram definidas, por meio de sorteio, em audiência pública conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora do concurso. O evento, realizado no Tribunal de Justiça em 27 de abril, foi transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.
No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando abaixo desse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.
Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.
Já o Edital nº 11, de 15 de abril de 2026, traz a nova lista de serventias ofertadas, de acordo com o critério de ingresso – por provimento ou remoção.
Confira aqui o Edital nº 48/2025
EDITAL TJMT-DGP N. 48-2025 (2).pdf
Confira aqui o Edital nº 08/2026
Confira aqui o Edital nº 11/2026
EDITAL TJMT-DGP N. 11-2026.pdf
Autor: Nadja Vasquez
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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