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PGJ participa de reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais

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O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, participou nesta segunda-feira (18), da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), realizada na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais.O encontro reuniu Procuradores-Gerais de Justiça de todo o país e convidados para debater pautas estratégicas e fortalecer a atuação integrada do Ministério Público brasileiro. Entre os principais temas discutidos, destacam-se a aprovação do Relatório de Gestão do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) referente ao biênio 2024-2025 e a Nota Técnica do CNPG sobre a impossibilidade de condenação do MP ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, tema de repercussão geral no STF.Também foram abordados assuntos relevantes dos Grupos Nacionais do CNPG, como o acompanhamento processual e legislativo, o combate às organizações criminosas, a comunicação institucional e a defesa da ordem econômica e tributária. Um dos destaques foi a apresentação da proposta de consórcio para o desenvolvimento de ferramentas digitais, visando modernizar e integrar as ações do MP em todo o país.“A participação do MPMT neste encontro reforça nosso compromisso com a atuação colaborativa e estratégica em nível nacional. Os temas debatidos hoje, como o fortalecimento dos direitos humanos, a modernização digital e a defesa institucional, são fundamentais para aprimorar nossa atuação e garantir maior efetividade na promoção da justiça”, pontuou o procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.A reunião foi presidida por Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, Procurador-Geral de Justiça do MP do Distrito Federal e Territórios e presidente do CNPG.Fotos: CNPG

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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