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PGJ recomenda retirada de barracas que servem de apoio aos bloqueios

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, expediu recomendação a todos os membros do Ministério Público para que, no desempenho de suas funções institucionais, notifiquem as forças policiais nos municípios para que removam barracas e objetos relativos aos bloqueios em rodovias estaduais e municipais. A notificação foi encaminhada a todos os promotores e promotoras de Justiça nesta quarta-feira (23) e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

O procurador-geral de Justiça solicita ainda que os prefeitos e outros agentes públicos responsáveis pela fiscalização sejam notificados a adotar as providências necessárias no sentido de impedir a colocação de barracas e objetos às margens de rodovias e em locais indevidos nas vias públicas. O trabalho de fiscalização deverá ser contínuo.

No documento, o PGJ recomenda, inclusive, a retirada de veículos que estejam em desacordo com os códigos de postura dos municípios, normas de trânsito e outras disposições legais aplicáveis à espécie.

Borges destaca que nas últimas semanas o MPMT vem atuando de forma articulada com as forças de segurança pública estadual e federal, Ministério Público Federal e outras instituições para conter a crise instalada após a eleição presidencial realizada este ano. Ele enfatiza que as instituições têm envidado esforços para interromper os atos violentos e de vandalismo em diversos pontos do estado.

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“Até o momento ainda estão sendo feitos bloqueios nas rodovias Estaduais e Federais, bem como depredações, incêndios e até ameaça e coação a munícipes e agentes públicos, ações essas que causam tumulto, vandalismo, acidentes e ferem direitos fundamentais dos cidadãos. Tem sido observada a fixação de acampamentos e barracas às margens de rodovias, para servirem de pontos de apoio a essas ações, causando ainda riscos à segurança de pessoas e veículos que circulam por esses espaços públicos”, enfatizou.

Foto: Reprodução/YouTube

Fonte: MP MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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