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PJC e Intermat aderem à programa que visa fortalecer a ética e a transparência no serviço público

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A Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) aderiram, nesta segunda-feira (05.02), ao Integridade MT, programa desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado que visa incentivar e fortalecer a ética e a transparência no serviço público.

A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, disse que a adesão do órgão ao programa da CGE fortalecerá a instituição. “Com essa parceria, a Polícia Civil busca alcançar rotinas de trabalho ainda mais modernas, que possibilitem maior satisfação, tanto para a população quanto para nossos servidores, promovendo o fortalecimento institucional”.

O programa também tem o objetivo de prevenir, detectar, responsabilizar e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no Poder Executivo.


O presidente do Intermat, Francisco Serafim, disse que desde o início da gestão o órgão adota medidas de combate à corrupção e desvios de conduta, e que agora as ações neste sentido serão potencializadas.

“Com a capacitação que a equipe da Controladoria nos fornecerá, vamos desenvolver ainda mais essas ações. Estamos muito felizes em construir essa parceria, que com certeza beneficiará toda a sociedade com um atendimento melhor. Tenho certeza que, muito em breve, veremos essa evolução ainda maior graças ao programa Integridade MT”, destacou.

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No total, nove órgãos já realizaram a adesão. Além da PJC e do Intermat, as secretarias de Segurança Pública (Sesp), Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Meio Ambiente (Sema),o Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), a Agência de Regulação Estadual (Ager) e a própria CGE-MT também já fazem parte do programa.

O secretário controlador-geral, Paulo Farias, explica que a adesão é uma necessidade e uma diretriz de Governo para que o Estado tenha medidas institucionais de prevenção a atos de corrupção, fraude, desvios de conduta e erros.

No entanto, ele reforça que caso esses atos venham a acontecer, o Estado terá mecanismos para detectar e ser efetivo na punição e no tratamento do risco. “Esse programa veio para materializar o que já praticávamos, mas reforçando alguns pontos de forma mais ordenada e sistematizada”, ressaltou Paulo Farias.

Durante a assinatura do termo de adesão, a CGE disponibiliza um kit impresso de materiais informativos e de divulgação do Integridade MT e ainda prestará consultoria na realização do trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade dessas instituições.

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Para contribuir também com o trabalho, a CGE vai oferecer neste começo de ano aos órgãos e às entidades estaduais capacitações para sensibilizar os servidores e todas as partes (stakeholders) que se relacionam com o negócio das instituições sobre a importância da integridade pública e da gestão de riscos.

A partir da adesão, os órgãos e entidades têm 180 dias para apresentar seu plano de integridade.

Fonte: Governo MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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