MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear mamoplastia redutora indicada por médico
MATO GROSSO
Resumo:
- A cirurgia teve indicação médica para tratamento de dores e outros problemas de saúde.
- A decisão manteve a obrigação de custeio da cirurgia, mas afastou o pagamento de indenização por danos morais.
Uma beneficiária de um plano de saúde conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direito à realização de cirurgia de mamoplastia redutora indicada por médico para fins terapêuticos. A Segunda Câmara de Direito Privado negou provimento aos recursos apresentados tanto pelo plano de saúde quanto pela paciente, e manteve a sentença que obrigou a operadora a custear o procedimento.
A ação teve origem após a negativa do plano em autorizar o procedimento, sob a justificativa de exclusão contratual e ausência de previsão no rol da ANS. Laudos médicos apontaram que a paciente apresentava dores crônicas na coluna associadas ao volume excessivo das mamas, além de alteração mamária que exigia acompanhamento, o que motivou a indicação cirúrgica.
Ao analisar os recursos, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que os contratos de planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento adotado, quando há indicação médica com finalidade terapêutica, a exclusão contratual não pode prevalecer, ainda que o procedimento não esteja listado pela ANS.
A magistrada também levou em consideração a Lei nº 14.454/2022, que passou a permitir a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que haja comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos. No julgamento, foi observado que o plano não demonstrou a existência de tratamento substitutivo eficaz para o quadro apresentado.
Em relação ao pedido de danos morais, a Câmara entendeu que a negativa inicial, embora considerada indevida quanto à cobertura, decorreu de interpretação contratual e não houve prova de agravamento do estado de saúde da paciente. Por esse motivo, o colegiado afastou a indenização.
Processo nº 1003206-28.2025.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Parcelamento irregular do solo rural será debatido em audiência
O avanço de empreendimentos imobiliários em áreas rurais, sob a forma de chácaras e sítios de recreio, será tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima quarta-feira (29), em Cuiabá. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes do parcelamento do solo rural para fins tipicamente urbanos, prática que tem se intensificado nos últimos anos.Embora localizados em zona rural, muitos desses empreendimentos apresentam características próprias de áreas urbanas, como adensamento populacional, abertura de vias, supressão vegetal e demanda por serviços públicos. Esse modelo de ocupação, além de afrontar a legislação urbanística e ambiental, tem contribuído para o desordenamento territorial, a degradação ambiental e a criação de núcleos urbanos sem planejamento adequado.A audiência pública é coordenada pelo Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e tem como principal objetivo promover a escuta da sociedade, além de reunir órgãos públicos, especialistas e interessados para discutir soluções que garantam o desenvolvimento territorial responsável, o respeito ao meio ambiente e a observância das normas legais.O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes medidas adotadas pelo Ministério Público. O MPMT encaminhou, nos últimos meses, notificações recomendatórias à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Município de Cuiabá, orientando para que haja maior rigor na análise, no licenciamento e na autorização desses empreendimentos. O alerta do órgão ministerial é claro: o problema não se limita à Capital, mas se repete em diversas regiões do Estado, exigindo atuação articulada e consistente do poder público.Entre os pontos centrais da discussão estão a observância da fração mínima de parcelamento do solo rural, a preservação das Áreas de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, além do respeito ao Plano Diretor e às normas constitucionais que vedam a urbanização irregular de áreas rurais. A flexibilização indevida dessas regras, segundo o Ministério Público, pode gerar danos ambientais irreversíveis e aprofundar distorções no processo de expansão urbana.A audiência pública será realizada a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá, com participação exclusivamente presencial e aberta a toda a sociedade. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a presença de membros do Núcleo Ambiental do MPMT.Além da participação no dia do evento, cidadãos, entidades e instituições poderão encaminhar manifestações por escrito, com sugestões, críticas ou informações relevantes para o debate. As contribuições devem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato PDF, para o e-mail [email protected].As manifestações apresentadas terão caráter consultivo e serão registradas em ata, servindo de subsídio para futuras providências do Ministério Público. A expectativa é que a audiência pública contribua para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e estimular a construção de soluções que conciliem crescimento econômico, planejamento urbano e proteção ambiental.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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