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Plano de saúde não pode cobrar devolução de remédio fornecido a gestante por liminar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde não conseguiu reaver valor gasto com medicamento fornecido a gestante por decisão liminar depois revogada
  • O entendimento foi de que houve boa-fé e que o tratamento já realizado não pode ser desfeito

Uma operadora de plano de saúde não pode exigir de volta o valor gasto com medicamento fornecido a uma gestante por força de decisão liminar, mesmo que essa decisão tenha sido revogada depois. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao manter a sentença que negou o pedido de ressarcimento.

O caso se refere ao fornecimento de medicamento a uma paciente com trombofilia genética, condição que aumenta o risco de trombose e pode trazer complicações durante a gravidez. Após ter o pedido negado administrativamente pelo plano, ela entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obrigou a operadora a custear o remédio durante a gestação e por um mês após o parto.

Mais tarde, a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada. Com isso, a operadora ajuizou uma ação de cobrança para reaver R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento no período em que a decisão estava válida. A empresa alegou que o remédio não tinha cobertura contratual e que, como a sentença final foi contrária à paciente, ela deveria devolver o dinheiro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, explicou que a devolução não é automática nessas situações. Segundo ela, é preciso analisar se houve boa-fé. No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento com base em uma decisão judicial válida, sem agir de forma irregular.

O colegiado também aplicou a teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi usado durante a gravidez, não há como desfazer os efeitos do tratamento. Para os desembargadores, obrigar a devolução do valor significaria punir a parte mais vulnerável por uma mudança posterior no entendimento judicial.

Processo nº 1001052-37.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Forças de segurança apreendem 550 quilos de cocaína e causam R$ 9,9 milhões de prejuízo às facções

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As forças de segurança apreenderam, nesta quinta-feira (8.10), cerca de 550 quilos de pasta base de cocaína no município de Jangada. A ação causou um prejuízo estimado em R$ 9,9 milhões às facções criminosas e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro.

A droga estava escondida em um caminhão-baú, abordado na BR-364. Durante a vistoria, os policiais utilizaram um cão farejador do Canilfron e localizaram, no interior do veículo, 28 fardos com 550 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 550 quilos.

Um carro que dava apoio ao transporte da droga também foi apreendido. Ao todo, três pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia Especializada de Fronteira, em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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