MATO GROSSO
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
MATO GROSSO
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil prende 5 pessoas por tráfico de drogas em Pontes e Lacerda
A Polícia Civil prendeu em flagrante três homens e duas mulheres, na sexta-feira (19.6), no município de Pontes e Lacerda, durante ação para cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar. O trabalho integra a Operação “Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira”.
Os suspeitos, de 61, 51 e 40 anos, e as duas mulheres, de 40 e 29 anos, foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, após as buscas nos endereços alvos das ordens judiciais, situados no bairro Vila Guaporé.
Com os cinco investigados foram apreendidas grande quantidade de entorpecentes, dinheiro, materiais utilizados para a venda de drogas, um veículo e uma motocicleta.
Em uma das casas, o suspeito ao receber a equipe solicitou para que sua esposa fosse ao banheiro do quarto do casal. O fato levantou suspeitas uma vez que a mulher não havia dito que queria usar o banheiro.
Diante da situação os policiais civis solicitaram para que ambos acompanhasse as buscas no quarto, momento em que ao se aproximarem do banheiro foi sentido forte odor característico de pasta base de cocaína.
Na ocasião foi encontrado da gaveta desse cômodo diversos saquinhos (zip locks) contendo cloridrato de cocaína já prontos para a comercialização, além de uma balança de precisão e outros materiais utilizados para a venda ilícita.
No local também foram apreendidos celulares, documentos com anotações, mais de R$ 2,2 mil em dinheiro e um veículo Fiat Strada Volcano.
Nos outros imóveis, locais das buscas, conforme os mandados judiciais, os investigadores apreenderam mais quantidade de droga, celulares, dinheiro totalizando R$ 1,2 mil e uma motocicleta.
Em seguida todo material apreendido e os cinco envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Pontes e Lacerda. Os conduzidos foram interrogados pelo delegado Rômulo Benvenuti Schifer, e autuados em flagrante por tráfico de drogas.
Após a confecção dos autos, os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Governo MT – MT

