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Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.

  • A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.

Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.

Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.

Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP aponta riscos e pede interdição da Rodoviária do Coxipó

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. Segundo a ação, o local apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança e acessibilidade dos usuários.A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital que realizou reuniões com órgãos públicos, requisitou informações, promoveu inspeções técnicas e expediu recomendações para a correção das irregularidades identificadas, mas até o momento não foi realizada. Relatórios técnicos elaborados pela equipe do Ministério Público apontaram uma série de problemas na estrutura. Entre eles estão infiltrações, falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, deficiência nos sistemas de prevenção e combate a incêndios, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e desgaste em pisos e calçadas.Embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo da investigação, como a instalação de novos assentos, bebedouro e equipamentos de combate a incêndio, os técnicos concluíram que as medidas adotadas foram insuficientes.Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a situação exige uma solução definitiva por parte dos órgãos responsáveis. “O que se busca com a ação é assegurar que os usuários do transporte intermunicipal tenham acesso a um serviço prestado dentro da legalidade e em condições adequadas de segurança, acessibilidade e conforto. Após anos de tratativas e tentativas de solução administrativa, persistem irregularidades que não podem ser ignoradas”, destacou.Na ação, o Ministério Público também aponta a falta de uma definição administrativa sobre a situação do local, apesar das discussões realizadas entre a Ager-MT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a concessionária responsável pela Rodoviária de Cuiabá. O pedido apresentado à Justiça inclui a suspensão imediata das atividades de embarque, desembarque e venda de passagens na Rodoviária do Coxipó até que a situação seja regularizada. O Ministério Público também requer que os órgãos responsáveis adotem medidas para garantir o cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. Para o Ministério Público, a eventual suspensão das atividades não deixará a população sem atendimento. Conforme informações da Sinfra-MT, Cuiabá conta com o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, estrutura oficial do sistema de transporte intermunicipal, apta a absorver a demanda de passageiros.Foto: Reprodução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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