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Plataforma de hospedagem é responsabilizada por reserva frustrada de consumidor

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Resumo:

  • Plataforma de hospedagem foi condenada a indenizar consumidor que não conseguiu acessar imóvel reservado para viagem em família
  • Ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilida

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma plataforma digital de hospedagem e aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a um consumidor que não conseguiu acessar o imóvel reservado para viagem em família. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Conforme o processo, o consumidor contratou a hospedagem por meio da plataforma, mas, ao chegar ao destino com a família, constatou que não era possível entrar no imóvel. Diante da situação, precisou buscar outra acomodação e acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

Na primeira decisão, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente a restituir R$ 1.520,48, valor pago pela reserva, e a pagar R$ 3 mil por danos morais. O pedido de reembolso da nova hospedagem foi negado, sob o entendimento de que o serviço alternativo foi efetivamente utilizado.

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Ambas as partes recorreram. A plataforma alegou que não poderia responder pelo transtorno, por atuar apenas como intermediadora, além de sustentar nulidade da sentença e ausência de falha na prestação do serviço. Já o consumidor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado afastou as preliminares apresentadas pela empresa e reconheceu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, sendo considerada fornecedora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para o relator, quem lucra com a atividade assume os riscos do serviço e responde solidariamente por eventuais falhas.

O voto destacou que ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilidade. A restituição do valor pago pela hospedagem foi considerada consequência direta do serviço não prestado, independentemente de cancelamento formal da reserva.

Em relação aos danos morais, o relator entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da frustração da viagem de lazer, do transtorno enfrentado pela família e da ausência de solução eficaz por parte da plataforma. O colegiado, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 8 mil, mantendo os demais pontos da condenação.

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Processo nº 1001762-88.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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