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Plenário aponta irregularidades em prestação de contas de Ribeirão Cascalheira

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a tomada de contas ordinária que apurou falhas na prestação das contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira. O balanço, referente ao exercício de 2017, foi encaminhado à Corte de Contas com mais de um ano de atraso.  

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que o processo foi instaurado em cumprimento à determinação contida no parecer prévio nº 120/2018-TP, contrário à aprovação das contas.  

Destacou ainda que não foi oportunizada a retificação dos informes do Aplic e que a ausência de transparência na gestão fiscal é considerada de extrema gravidade, uma vez viola o princípio da publicidade fixado no Artigo 37 da Constituição da República. 

“Não há atenuantes no caso concreto. Pelo contrário, as irregularidades são agravadas pelo fato de que não havia informações da execução das receitas e despesas nos exercícios de 2017 no sistema Aplic ou no Portal Transparência do município, até que a gestão sucessora disponibilizasse os dados possíveis”, disse. 

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De acordo com o conselheiro, a ausência de informações impactou de forma negativa e dificultou sobremaneira o exercício de 2019, prejudicando a continuidade da administração por ausência de um histórico fiscal fidedigno. “Atrapalhando a gestão, inclusive, na prestação de contas dos exercícios de 2019 e 2020.” 

Na ocasião, Waldir Teis chamou a atenção para o fato de que, nas administrações anteriores, os balanços foram apresentados. “Em 2017, a Prefeitura contava com equipe de profissionais da contabilidade e do controle interno que poderiam ter realizado as funções burocráticas, mas mesmo assim nada foi feito.” 

Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregular a tomada de contas, emitindo recomendações e determinações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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