MATO GROSSO
Plenário do TCE-MT aprova Moção de Aplauso para desembargador Orlando Perri
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, na 1ª sessão ordinária de 2023, Moção de Aplauso ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri pelos excelentes serviços prestados como supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
Motivada por homenagem pública do corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a Moção foi proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, durante apreciação da recomendação conjunta expedida aos chefes dos poderes estaduais e municipais, bem como aos dirigentes de órgãos autônomos para que adotem providências para cumprimento da lei que estipula reserva de vagas nas contratações públicas para reeducandos do sistema prisional.
“Essa recomendação foi expedida em atendimento ao pleito de Perri, é um trabalho que o TCE se debruça juntamente com o TJMT. Do Tribunal não sai mais nenhum edital de obras e serviços sem a previsão desta cota. Além disso, também vamos desenvolver a mesa técnica referente à alimentação do sistema prisional”, ressaltou o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli.
Na oportunidade, o corregedor-geral do TCE-MT fez questão de destacar a forma como o desembargador conduz seus trabalhos em prol do aprimoramento do sistema prisional do estado. “Sempre estimulando todos nós a contribuir para melhoria do sistema prisional. Como exemplo, eu cito as salas de videoconferência criadas durante a pandemia de Covid-19 para as audiências e conversas com as famílias, a fim de diminuir a disseminação do vírus. Também essa ação para estimular contratação de presos, que começa no próprio sistema prisional, onde já estão trabalhando na construção e reforma dos prédios, numa ação inédita no país”.
Relator das contas de Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o conselheiro Sérgio Ricardo salientou o trabalho em conjunto que estão realizando. “Existe a necessidade de reconhecermos e aplaudirmos o trabalho do Perri. Ele nos deu a satisfação de estar em meu gabinete, numa reunião ampliada com a Secretaria de Segurança para tratar da situação do sistema prisional, que é profundamente lamentável, superlotação e baixíssima qualidade da comida. Vamos realizar uma nova rodada de conversas na semana que vem”.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT




