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Plenário julga regular tomada de contas sobre contrato da saúde em Tangará da Serra

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas analisadas em tomada de contas instaurada pela Prefeitura de Tangará da Serra para apurar suposto dano ao erário causado por pagamentos em duplicidade feitos à empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S/A, contratada durante a pandemia de Covid-19. 

Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°), o processo é fruto de julgamento singular do conselheiro Valter Albano que, em 2022, determinou a apuração sobre a atuação dos profissionais, especificamente na UTI do Hospital Municipal, entre os dias 19 de junho e 20 de novembro de 2020.

De acordo com Albano, apesar das falhas nos registros de ponto e nas escalas apresentadas, não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que restou constatado que os médicos trabalharam efetivamente nas unidades e prestaram os serviços para os quais foram contratados. 

“O momento era de extrema urgência de cuidados médicos. As escalas de profissionais eram duramente cumpridas devido à alta demanda de enfermos graves. As trocas de profissionais nos plantões eram muitas vezes necessárias e realizadas de maneira informal, tendo em vista o cansaço físico e psicológico dos médicos”, sustentou. 

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Na apuração, foram colhidos depoimentos dos profissionais contratados e analisados documentos enviados pela prefeitura e pela empresa. Os responsáveis alegaram que as alterações nas escalas ocorriam por acordo entre os médicos e nem sempre eram anotadas formalmente. 

“A empresa contratada e os médicos envolvidos agiram de boa-fé, executando suas funções e, principalmente, entregando o objeto contratual firmado junto à prefeitura, o que possibilitou aos profissionais da saúde o recebimento de valores condizentes aos serviços prestados em um cenário de pandemia”, argumentou o conselheiro em seu voto.

O relator, contudo, expediu recomendação à Prefeitura de Tangará da Serra, orientando que a gestão implemente mecanismos efetivos de controle da presença dos profissionais, independentemente do vínculo contratual. A medida busca prevenir irregularidades futuras em contratações semelhantes.

Seu posicionamento considerou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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