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PM desarticula quadrilha de facção criminosa e apreende R$ 32 mil de tráfico de drogas

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A Polícia Militar prendeu dois homens e uma mulher pelos crimes de formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas, na tarde desta quarta-feira (27.08), em Nobres. Com os três suspeitos a PM apreendeu a quantia de R$ 32 mil em dinheiro, provenientes do tráfico de drogas de uma facção criminosa.

Em patrulhamento ostensivo, a equipe do 7º Batalhão de PM encontrou um motociclista cometendo infração de trânsito, manuseando o celular enquanto pilotava. Os policiais realizaram abordagem e revista pessoal ao suspeito, localizando uma sacola com R$ 7 mil em dinheiro.

Questionado pela PM, o homem afirmou que teria pego o dinheiro com uma mulher e que o valor seria referente a venda de drogas de uma organização criminosa. Ainda, que estaria levando o dinheiro para outro homem, que seria o responsável por recolher o dinheiro das bocas de fumo da cidade.

Diante das informações recebidas, a PM realizou diligências até a residência do suspeito denunciado pelo motociclista e flagrou o homem tentando fugir da casa com uma mochila nas costas. O suspeito foi detido rapidamente. Dentro da mochila os policiais localizaram o restante do dinheiro, sendo R$ 25 mil embalado em uma sacola plástica.

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Ao ser perguntado, o suspeito confirmou as denúncias e disse que todo o dinheiro recolhido da cidade seria enviado para outros membros da facção criminosa, que não foram identificados.

Ainda durante a ocorrência, os militares foram até a residência da suspeita que deu a quantia de R$ 7 mil para o primeiro homem encontrado. 

Os três suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Nobres, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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