MATO GROSSO
PM liberta refém e recupera carga de defensivos agrícolas avaliada em R$ 700 mil
MATO GROSSO
A Polícia Militar libertou um motorista de caminhão mantido refém e recuperou uma carga de defensivos agrícolas avaliada em R$ 700 mil, na noite desta quarta-feira (09.03), em Santo Antônio do Leverger.
Por volta das 18h a PM foi acionada por uma transportadora que informou que verificou, durante monitoramento, a mudança de rota de um de seus caminhões. Segundo a denúncia, o veículo carregava 13 toneladas de defensivos agrícolas e transitava pela rodovia BR-364 com destino a Cuiabá, mas adentrou a rodovia MT-361, com destino incerto.
Seguindo as coordenadas informadas, os policiais localizaram o caminhão na margem da rodovia estadual. Em diligências, a equipe ouviu um pedido de socorro e encontrou o motorista do caminhão amarrado dentro da mata. A vítima foi solta e revelou que transitava pela rodovia federal, quando o caminhão ficou entre dois veículos que o forçaram a diminuir a velocidade. Em seguida, em um dos carros, o suspeito apontou uma arma de fogo e obrigou o motorista a parar o caminhão.
Os suspeitos invadiram o veículo de carga pela janela e fizeram o motorista trafegar no sentido da rodovia estadual e entrar em uma estrada vicinal. A vítima conseguiu acionar um botão e fazer com que o veículo fosse bloqueado. O motorista também relatou que foi obrigado a descer do caminhão e mantido refém sob arma de fogo por cerca de 2 horas até a chegada da polícia, quando os suspeitos evadiram do local.
Diante dos fatos, a vítima foi encaminhada para a Delegacia de Santo Antônio do Leverger para registrar o boletim de ocorrência. O caminhão também foi levado, assim como sua carga recuperada, avaliada em R$ 700 mil. A PM segue em diligências em busca da quadrilha que teve a tentativa de roubo frustrada.
Disque-Denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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