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PM prende dupla por tráfico de drogas, apreende 180 porções de cocaína e duas armas

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Em duas abordagens distintas, policiais militares do 11º Batalhão apreenderam, na noite desta sexta-feira (27.12), duas armas de fogo, 180 porções de substância análogas à cocaína e prenderam dois homens por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, no município de Sinop.

No bairro Jardim Paulista, durante patrulhamento em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares avistaram três homens em frente a uma residência, em atitude suspeita. Um deles fugiu em alta velocidade em uma motocicleta.

Os outros dois homens foram abordados e detidos em flagrante no interior do imóvel. Com um deles, as equipes flagraram um pacote com dez porções de cocaína e, próximo a ele, outras cinco porções do mesmo entorpecente. As equipes ainda identificaram que ele possuía uma mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, decretado pela 5ª Vara da Comarca de Sinop.

Já o comparsa foi flagrado com duas porções de cocaína. Questionados sobre a origem dos entorpecentes, os suspeitos alegaram que haviam outros ilícitos escondidos em um guarda-roupa de um dos cômodos do imóvel.

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No local indicado, os policiais militares localizaram uma arma de fogo calibre 32, dois tabletes de maconha e outras porções fraccionadas, além de três balanças de precisão e materiais para comercialização das drogas. A dupla foi encaminhada à delegacia junto do material apreendido para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Já na zona rural do município, policiais militares da Patrulha Rural realizavam um bloqueio em um trecho da MT-243, momento em que receberam denúncia de que um homem, em uma motocicleta, teria abandonado uma suposta arma de fogo em uma região de mata.

Após o relato, as equipes se deslocaram ao local informado e identificaram que se tratava de uma espingarda calibre 32, contendo 10 munições. Até o momento, nenhum suspeito foi localizado. O material apreendido foi entregue à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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