MATO GROSSO
PM prende faccionado com diversas passagens criminais em Rondônia em Nova Bandeirantes
MATO GROSSO
Policiais militares do 4º Pelotão de Nova Bandeirantes prenderam, no município, na noite desta segunda-feira (10.2), um integrante de facção criminosa do Estado da Rondônia em posse de um veículo com registro de roubo ou furto. Na ação, os militares recuperaram o automóvel.
De acordo com o boletim de ocorrência, as equipes realizavam o patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero no bairro União. Eles identificaram um veículo Fiat Pálio Fire, cinza, com sinais de adulteração.
As equipes identificaram que o veículo possuía as placas de identificação da cidade de Cotia, do Estado de São Paulo, na qual constava um registro de roubo em outubro de 2014. Neste momento, o suspeito saiu de dentro de uma residência e questionou a ação dos policiais militares.
Questionado sobre a situação, o suspeito revelou que não continha nenhuma documentação de origem do veículo e contou que comprou o carro de um colega de trabalho de uma serralheria.
Durante a abordagem, as equipes identificaram que o suspeito possuía passagens criminais por roubo, tentativa de homicídio, tráfico ilícito de drogas no Estado de Rondônia, além de ser integrante de uma facção criminosa.
O homem e o veículo recuperado foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



