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PM prende suspeito de tentativa de estupro contra a própria prima durante confraternização

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Equipes militares da 12ª Companhia Independente prenderam um homem, de 30 anos, denunciado por tentativa de estupro contra uma mulher de 29 anos, na madrugada deste domingo (7.12), no município de Barra do Bugres (167 km de Cuiabá). A vítima estava dormindo quando foi surpreendida pelo envolvido.

A vítima relatou que o suspeito do crime é seu primo. Eles estavam em uma confraternização em uma residência localizada na Rua Rio Negro e tinham ingerido bebidas alcoólicas.

A mulher contou que foi para o quarto para dormir e que, conforme informaram pra ela, o suspeito a acompanhou e, ao vê-la dormindo, começou abusar dela sexualmente.

Na ocasião, o envolvido começou a tirar a roupa da vítima, enquanto se masturbava. A situação foi flagrada por uma testemunha, que passou a gritar pedindo por socorro.

O homem tentou agredir a menina, que foi socorrida pelo próprio pai. O denunciado foi expulso da residência e ainda quebrou o portão da casa.

A partir da denúncia, as equipes reforçaram o policiamento e localizaram o homem pela região. O suspeito foi detido e conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A população pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800-065-3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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