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Poder Judiciário de Mato Grosso

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Os moradores dos municípios de Barão de Melgaço e Juscimeira receberão a partir da próxima segunda-feira (10 de abril) até o dia 20/04, a 16ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, e Defensoria Pública do Estado.
 
A reunião final de alinhamento entre os parceiros foi realizada no auditório da Defensoria Pública e esclareceu uma série de questões sobre o trajeto da comitiva, planejamento, logística e ações relacionadas a prestação dos serviços.
 
No dia 10, os trabalhos terão início a partir das 8h, com uma ação ambiental às margens do Rio Cuiabá, em Barão de Melgaço (121 km de Cuiabá). A saída das equipes para o início do trajeto está marcada para as 14h.
 
No dia 11, o primeiro mutirão de serviços será realizado na orla de Barão de Melgaço, das 8h às 17h. Também serão realizados mutirões na comunidade de Porto Brandão (dias 13 e 14), e nos distritos de São Pedro de Joselândia (dias 16 e 17) e São Lourenço de Fátima (dia 19), sempre das 8h às 17h.
 
As iniciativas sociais e de cidadania promovidas pelo projeto Ribeirinho Cidadão fazem parte da agenda prioritária de ação definida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Para o coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho, a entrega de serviços à população é resultado da união de esforços, com a participação de parceiros das mais diversas áreas, focados no atendimento humanizado da população ribeirinha.
 
“A cada nova edição, novos desafios. Essa é a dinâmica. A população aguarda cada vez mais ansiosa pela chegada das equipes e o aprendizado é uma via de mão dupla. Ao saber que o mundo em que vivemos do lado de cá é um mundo ainda muito distante da realidade desses moradores, isso redobra nossa responsabilidade e o dever de cumprirmos nosso trabalho levando luz, fraternidade e dignidade aos moradores, alinhado ao espírito conciliador estimulado pela desembargadora Clarice Claudino”, definiu.
 
O projeto também está alinhado a Agenda Global 2030, assumida por líderes de 193 países junto a Organização das Nações Unidas (ONU). O documento preconiza a realização de um conjunto de ações para a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento social.
 
“O Ribeirinho Cidadão é um projeto de acolhimento, que além de proporcionar o atendimento à uma população esquecida, sem acesso a cidadania e aos serviços da justiça, nos dá a oportunidade do crescimento humano. É a soma de esforços entre os parceiros que garante o sucesso do projeto e a cada ano, com a chegada de novos parceiros, temos essa corrente ampliada para o acolhimento da população”, frisou a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro.
 
Segundo o defensor-público Clodoaldo Queiroz, coordenador da Defensoria Pública no Ribeirinho Cidadão, a resolução gratuita de demandas jurídicas e de cidadania, como emissão de certidões e documentos, processos de divórcio, pensão alimentícia, acesso ao Cadastro Único (CAD), são alguns dos serviços ofertados pela Defensoria Pública.
 
“A defensoria tem como foco prioritário o atendimento de pessoas econômica e socialmente vulneráveis, sendo que grande parte delas desconhece o direito de acesso gratuito a serviços básicos de cidadania. Infelizmente existe uma grande parte da população completamente alheia sobre seus direitos e nesse ponto a Defensoria oferta o serviço e também leva conhecimento para que mais pessoas possam acessar esses serviços”.
 
Em 2022, foram realizados 12.951 atendimentos nos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e Juscimeira. Entre os parceiros do projeto estão o Detran, Corpo de Bombeiros, Politec, Receita Federal, Exército, Marinha do Brasil, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Arte gráfica quadrada com a logo do projeto ribeirinho cidadão. Uma canoa no rio com roupas. Acima está a frase: Levando dignidade e respeito ao povo ribeirinho. Ao centro está a arte do projeto. Segunda imagem: foto horizontal do auditório da Defensoria com as pessoas que participarão do projeto. na frente está o juiz José Antonio Bezerra, que fala ao microfone.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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