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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (21 e 22 de fevereiro)

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Arte gráfica horizontal colorida com fundo azul escuro. Ao centro escrito em branco: Plantão Judiciário. Consulte os plantonistas. palavras em volta de uma linha fina douradaNeste final de semana (21 e 22 de fevereiro), o desembargador Marcos Regenold Fernandes será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência: juiz Mutilo Moura Mesquita, com apoio dos gestores Tairone Conde Costa Júnior e Flávio Márcio de Campos Gallio, que atenderão pelo telefone (65) 99948-8823.

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Ações cíveis públicas de urgência: juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, com apoio da gestora Fernanda Ramos Duarte, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência: juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires com apoio do gestor Lourival Lino de Lima Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558 e a juíza Tatyama Lopes de Araújo Borges, com apoio também do gestor Lourival Lino de Lima Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.

Turmas Recursais: juiz Hildebrando da Costa Marques, com apoio da gestora Nara Karina Vitorino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz Ângelo Judai Júnior, com apoio do gestor Newton Souza Júnior, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz Gabriel da Silveira Matos, com apoio da gestora Cássia Regina Pinheiro Navarros, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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