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Poder Judiciário reúne autoridades na discussão sobre prevenção e reação à violência contra a mulher

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Depoimentos carregados de dor, com marcas físicas e emocionais de um relacionamento marcado pela violência doméstica emocionaram os participantes da audiência pública “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, na última sexta-feira (28 de abril).
 
O debate foi realizado de forma híbrida, com participação presencial no Auditório do Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, e reuniu mais de 600 pessoas.
 
As atividades foram conduzidas pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Mato Grosso, Christiane da Costa Marques Neves.
 
Entre os expositores, estava a psicóloga Virgínia Amorim, com o painel ‘Prevenção – Reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência’. Segundo Virgínia, que é professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os sinais de um comportamento desequilibrado podem ser observados pela mulher já nos primeiros contatos com o abusador. Traços abusivos de um comportamento manipulador podem ser facilmente travestidos por atitudes de cuidado, atenção e carinho.
 
Invariavelmente, o princípio de um relacionamento tóxico é sempre marcado por atitudes excessivas, como declarações de amor repentina, projetos de casamento, filhos e a presença constante do abusador na tomada de decisões sobre a vida da mulher. Nessa fase, o vínculo emocional é intenso. Percebendo que a mulher está emocionalmente vulnerável, o abusador inicia a fase da transformação, onde ele começa a questionar as atitudes da mulher, comportamentos, amigos, familiares, roupas, postura física, etc. É nesse momento que a mulher começa a mudar seu comportamento para não “perder” a relação. Isolada socialmente, a mulher começa a sofrer as explosões de violência daquele agressor.
 
“A mulher precisa estar atenta aos detalhes. Já nos primeiros encontros, o agressor dá pistas que suas atitudes não são saudáveis. No começo da relação, ele não é nitidamente violento, costuma ser carinhoso, ser bastante presente na vida dela, é a fase do apaixonamento. Há sempre um excesso, inicialmente um controle sutil sobre as decisões da mulher, que aos poucos vai sendo isolada. A manipulação é tamanha que a mulher acaba se sentindo culpada por não corresponder ao abusador. A presença de uma rede de apoio, com amigos, vizinhos e familiares é fundamental para que ela se sinta protegida, diante da qualquer decisão que tome, principalmente de se afastar do agressor”, explica Virgínia.
 
“Muitas vezes, a mulher não sabe que o sofrimento que ela está passando é uma violência. É preciso informar a mulher, por exemplo, que a manipulação psicológica, a pressão emocional, também é uma agressão, não apenas a violência física. Muitos fatores dificultam que a mulher rompa com o ciclo de violência, inclusive o fato dela compreender que o relacionamento vivido é uma violência. Quanto maior a fragilidade, o isolamento social, a dependência financeira e emocional, o medo sobre o cuidado dos filhos, a autoestima e autoconfiança comprometidas, menores serão as possibilidades dessa mulher reagir e sair do ciclo de dor. E ainda temos a pressão cultural, de uma sociedade que diz o tempo todo que a mulher deve se casar e cuidar da família, que cabe à mulher a felicidade da família, que se família não deu certo é porque a mulher não edificou o lar. Pensamentos retrógrados impostos sobre a mulher”, concluiu.
 
O trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha , de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, foi apresentado pela tenente-coronel da Polícia Militar, Emirella Martins, que também é coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT. O tema abriu o segundo eixo “Reação – Formas de proteção que o Estado oferece a vítima de violência”, que ao longo dos trabalhos relatou uma série de ações conjuntas realizadas com a participação de diferentes parceiros focados no apoio à mulher.
 
A Patrulha Maria da Penha é um serviço da Polícia Militar que atua acompanhando o cumprimento das medidas protetivas de urgência, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Dos 4.525 casos de mulheres vítimas de violência e acolhidas pela patrulha em 2022, houve reincidência em 3% dos casos. Os números também são positivos quanto ao cumprimento das medidas protetivas, que tiveram 98% de efetividade, contra 2% dos casos de descumprimento.
 
Outro dado importante é o fato de nenhuma mulher, acolhida pela Patrulha Maria da Penha, ter sido vítima de feminicídio. “A patrulha começa a atuar no momento em que a medida protetiva é deferida pelo Poder Judiciário. O fato de nenhuma mulher submetida à proteção policial ter sido vítima de feminicídio, demonstra que estamos no caminho certo. Além de acompanhar o cumprimento das medidas protetivas, a patrulha também atua na busca ativa das mulheres vítimas de violência, que não deram entrada em nenhum serviço de segurança pública”, completa a tenente-coronel.
 
O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, foi categórico ao afirmar que Mato Grosso não está acomodado ou normalizando a violência contra a mulher.
 
“Estamos todos unidos, trabalhando de mãos dadas em uma rede, para combater essa violência tão complexa, que é a violência contra a mulher. A pergunta é: qual a maneira ou a estratégia mais eficiente para prevenir a violência doméstica familiar? Temos uma rede estruturada de parceiros, levamos palestras às escolas públicas e privadas, universidades, criamos ferramentas como a medida protetiva virtual, temos o Ministério Público em busca ativa às mulheres que não comparecem às audiências, mas a codependência em relacionamentos abusivos tem o poder de gerar uma dependência comparável à dependência química. A sociedade não compreende porque aquela mulher não consegue sair da violência. E nessa dinâmica, precisamos fazer um exercício de empatia, nos colocando no lugar dessa mulher, que depende financeira e emocionalmente, se preocupa com o cuidado dos filhos, e tudo isso impede que ela tome uma atitude contra o agressor”, defendeu.
 
Também participaram da audiência pública, o delegado e coordenador da Coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil, Jefferson Dias Chave, o defensor Público do Núcleo Criminal de Rondonópolis, Ricardo Morari Pereira, e o promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Criminal do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Mato Grosso, Tiago de Sousa Afonso da Silva, além de líderes comunitários, servidores públicos, estudantes, entidades públicas, sociedade organizada, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida vertical. Psicóloga Virgínia Amorim concede entrevista à TV.Jus. Segunda imagem: Tenente Coronel da Polícia Militar, Emirella Martins durante palestra sobre a Patrulha Maria da Penha. Terceira Imagem: Juiz Jamilson Haddad durante palestra sobre os mecanismos desenvolvidos para o combate à violência contra a mulher.
 
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Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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