MATO GROSSO
Polícia Civil apreende mais de 100 porções de crack e cocaína em distribuidora de drogas em Confresa
MATO GROSSO
Uma casa utilizada como ponto de distribuição do tráfico de uma facção criminosa foi desarticulada pela Polícia Civil, na sexta-feira (28.2), durante investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia de Confresa.
A ação resultou na apreensão de mais de 100 porções de entorpecentes já embalados para venda e diversos apetrechos relacionados ao tráfico. Uma mulher, que realizava o preparo do entorpecente, foi presa em flagrante por tráfico de drogas.
A ação integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo de Mato Grosso para combate às facções criminosas e ao crime organizado.
O ponto foi descoberto após os policiais da Delegacia de Confresa receberem denúncias de que uma facção criminosa estava usando uma residência para guardar as drogas. Após vigilância do endereço, os investigadores confirmaram a veracidade da informação de que o local era utilizado para o preparo da droga, onde era realizado o corte, a pesagem e o embalo do entorpecente.
Em abordagem na residência, os policiais foram recebidos pela suspeita que confessou que no interior da casa havia grande quantidade de droga e que ela estava responsável pelo preparo. Ainda segundo a suspeita, posteriormente outro integrante da facção passaria na residência para retirar a entorpecente e distribuir em bocas de fumo na cidade.
Em buscas no local, os policiais apreenderam 62 porções de cocaína e 45 de crack, todas embaladas em plástico zip lock, além de três balanças de precisão, facas, colheres, embalagens de plástico e alumínio utilizadas no preparo da droga.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita encaminhada à delegacia, onde após ser interrogada, foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção
Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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