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Polícia Civil autua em flagrante autores de violência contra adolescente e criança

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Duas pessoas, envolvidas em crimes de lesão corporal contra menores, foram presas em flagrante pela Polícia Civil, em Sorriso, por meio do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Crimes Sexuais Contra Mulher, Idoso, Adolescente e Criança.

Na primeira ação, nesta quarta-feira (12.3), a suspeita, de 27 anos, foi presa por agredir fisicamente o seu filho de 10 anos, de forma reiterada.

De acordo com o ex-marido, a suspeita agride o filho constantemente e o abandona em casa. Ainda segundo o denunciante, uma das agressões ocorreu nesta terça-feira (11).

Diante das graves informações de violência contra criança, os policiais civis passaram a diligenciar e conseguiram localizar a suspeita, que foi encaminhada para esclarecimentos.

Na Delegacia de Sorriso, a conduzida foi interrogada e autuada em flagrante por lesão corporal em conformidade com a Lei Maria da Penha.

Outra ação

Um ex-padrasto, de 47 anos, foi preso depois de agredir fisicamente o ex-enteado, de 16 anos. O crime foi presenciado pela mãe do adolescente, que procurou a Delegacia de Sorriso para denunciar o crime.

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A vítima foi enforcada pelo suspeito e agredida com socos na região do rosto. Foi necessário que a mãe gritasse para os vizinhos por socorro.

Com base nos fatos, os policiais civis, coordenados pela delegada Jéssica Cristina de Assis, localizaram o suspeito, que foi levado para esclarecimentos. Na delegacia, o conduzido também foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal.

Providências

Após a confecção dos autos, os dois presos, a mãe e o ex-padrasto, foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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