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Polícia Civil conduz funcionário de empresa de agronegócio de Cuiabá por furto de equipamentos de informática

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Um funcionário de uma empresa de agronegócio de Cuiabá foi conduzido até a delegacia por suspeita de furto de equipamentos de informática. A detenção ocorreu na ultima quarta-feira (1/4), na Capital.

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA), com o apoio do setor de compliance, responsável pela prevenção de fraudes, cumprimento de normas e criação de códigos de conduta, conduziu à delegacia um funcionário de 23 anos para prestar esclarecimentos sobre a posse de equipamentos de informática pertencentes ao grupo empresarial. Durante a ação conjunta, os materiais foram identificados e apreendidos pelas autoridades.

A denúncia sobre o furto chegou ao conhecimento da DERRFVA após o responsável pelo setor relatar o desaparecimento de equipamentos de informática da empresa. O alerta havia sido gerado automaticamente por um sistema de monitoramento contratado junto à fabricante, apontando um dos equipamentos no endereço residencial de um funcionário do próprio setor de Tecnologia da Informação (TI).

Com base nas informações obtidas, uma equipe de investigadores da DERRFVA deslocou-se até a sede da empresa, onde o suspeito acabou confessando estar na posse dos bens pertencentes ao grupo empresarial.

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O material foi apreendido e o homem conduzido para delegacia para realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.

Segundo o delegado responsável pela condução do caso, Raphael Guerra, as investigações seguem para a oitiva de outras pessoas ligadas à empresa, para melhor esclarecimentos quanto aos fatos.

“A parceria com o setor de compliance da empresa tem sido fundamental para a resposta rápida a crimes patrimoniais praticados no ambiente corporativo. As investigações continuam para apurar todas as responsabilidades”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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