MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandado contra detento que estava dando golpes de dentro da PCE
MATO GROSSO
A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (20.5), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 29 anos, que já está recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE), mas seguia cometendo golpes de dentro da unidade prisional.
O mandado foi expedido pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras, após o detento aplicar golpes do tipo “sextorsão”, também conhecido como “golpe da novinha”, em que a vítima é ameaçada de ter imagens íntimas divulgadas para extorsão financeira.
O suspeito foi identificado através do serviço de inteligência da Delegacia Especializada de Repressão de Crimes Informáticos (DRCI) e localizado recluso na PCE, onde foi cumprido o mandado de prisão, na tarde desta quarta-feira (20.5), por equipes da DRCI, pelo crime de estelionato.
O delegado Sued Dias Júnior, titular da Delegacia Especializada de Repressão de Crimes Informáticos (DRCI), orientou que a população sempre desconfie de ameaças recebidas por aplicativos e nunca realize transferências financeiras sem confirmação dos fatos.
“Esse tipo de crime causa prejuízos financeiros e também abalos emocionais às vítimas. É fundamental que a população denuncie e procure a polícia ao perceber qualquer tentativa de extorsão. As investigações seguem para identificar outros possíveis envolvidos”, destacou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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