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Polícia Civil cumpre mandados contra autores de roubo em posto de combustível em Barra do Garças

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Três ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, foram cumpridos pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (29.08), na Operação Malote, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

A operação tinha como alvo, dois criminosos que tiveram o envolvimento identificado em um roubo em um posto de combustíveis no município.

O crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2021, quando uma funcionária responsável pelo caixa financeiro do posto foi abordada por um homem em posse de arma de fogo, enquanto transportava o valor de R$ 55 mil, referente ao fechamento do semanal da empresa.

As investigações da Derf Barra do Garças apontaram que o crime foi previamente articulado, contando com a participação de dois suspeitos que observaram toda a movimentação dos funcionários do posto e dos responsáveis pelo caixa durante dias, até o momento oportuno para abordagem da funcionária, que se deslocava do posto até o shopping para depósito do malote financeiro.

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Para dificultar a identificação pelas câmeras de monitoramento do local, os criminosos retiraram a placa da motocicleta utilizada e revezavam-se na espreita do alvo, a certa distância.

Durante do trabalho de investigação, os policiais buscaram a coleta de elementos, testemunhas e informes, chegando a identificação de dois envolvidos no crime, um deles apontado como autor do roubo e outro como partícipe.

Após o roubo, um dos criminosos adquiriu um veículo VW Voyage, de cor branca, 1.0, pagando na compra o valor de R$ 35 mil, com o valor subtraído. O segundo suspeito recebeu quantia menor, ficando responsável por guardar e ocultar a arma e o veículo utilizados na execução do crime.

Com base nos elementos levantados durante as investigações, o delegado titular da Derf Barra do Garças, Nelder Martins Pereira representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra os suspeitos, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta terça-feira (29), durante a Operação Malote.

Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos celulares e o veículo adquirido com o dinheiro do roubo.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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