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Polícia Civil cumpre mandados contra suspeita de aplicar golpe imobiliário em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23.4), a Operação Falso Locador para cumprir ordens judiciais dentro de uma investigação sobre um golpe envolvendo um falso anúncio de locação de imóvel em Lucas do Rio Verde.

Na operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um de quebra de sigilo telefônico e um de sequestro de valores, expedidos pelo Núcleo 4.0 do Juiz das Garantias – Polo de Sinop, com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde.

O alvo da operação é uma mulher, investigada por inserir anúncio fraudulento de uma residência localizada no município de Lucas do Rio Verde, induzindo vítimas a acreditar na veracidade da oferta.

As investigações apontaram que a negociação era realizada por meio de aplicativo de mensagens e plataformas, como o Marketplace. Para ludibriar as vítimas, a investigada informava estar impossibilitada de acompanhar presencialmente a locação, alegando estar em viagem, mas permitindo a visitação do imóvel.

Ao ludibriar a vítima, a investigada conseguiu convencê-la a realizar transferências bancárias via Pix, no valor de R$ 3 mil, sob o pretexto de caução. Posteriormente, ela pediu mais R$ 4 mil, alegando antecipação de aluguel e custos adicionais.

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Após a obtenção dos valores, a suspeita interrompeu o contato, sendo posteriormente constatado que o imóvel anunciado não estava disponível para locação, caracterizando o golpe. Durante a investigação, foram reunidos diversos elementos probatórios que indicam a materialidade do crime e indícios relevantes de autoria.

As apurações demonstraram que a suspeita utilizou meios digitais estruturados, incluindo contas bancárias recém-criadas e linhas telefônicas vinculadas a terceiros, o que evidencia uma estratégia deliberada para dificultar a identificação e o rastreamento das operações ilícitas.

O delegado Breno Houly Palmeira, responsável pelas investigações, representou ao Poder Judiciário pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, bem como pela autorização de acesso a dados telefônicos e telemáticos.

“As medidas são consideradas essenciais para aprofundar a investigação, identificar possíveis coautores e recuperar ativos provenientes da atividade criminosa”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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