MATO GROSSO
Polícia Civil de Campo Novo do Parecis soluciona tentativa de homicídio em menos de 6h
MATO GROSSO
A Polícia Civil solucionou, em menos de seis horas, uma tentativa de homicídio ocorrida na tarde desta quinta-feira (13.3), em Campo Novo do Parecis. O crime, praticado com uso de arma branca, foi esclarecido, e o suspeito preso pouco tempo depois do ocorrido.
Por volta das 14 horas, a vítima, identificada como Luiz Paulo Silva dos Santos, de 36 anos, foi esfaqueada no bairro Jardim das Palmeiras. Ferido com golpes de faca na região do ombro esquerdo e da cabeça, o homem foi encaminhado, inconsciente, ao hospital, onde recebeu atendimento médico.
A unidade de saúde prontamente notificou a Polícia Civil, que deslocou uma equipe até a unidade hospitalar. Após retomar a consciência, a vítima descreveu seu agressor como um homem de estatura baixa, moreno e com deficiência em uma das pernas. Então foram realizadas novas diligências com intuito de identificar e prender o suspeito.
Duas equipes foram mobilizadas para buscas pela cidade e, após intensa procura, localizaram o suspeito nas proximidades de uma empresa. Identificado como João Paulo Santos Mendes, de 35 anos, ele apresentava escoriações pelo corpo e, ao ser abordado pelos investigadores, acabou confessando a autoria do crime.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. O boletim de ocorrência foi registrado, e o caso será remetido à Justiça para as providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



