MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra 2ª fase de Operação para combate a crimes de pornografia infantil na internet
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10.10), a Operação Artemis 2 com foco no combate ao armazenamento e compartilhamento de material de pornografia infantil pela internet, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido pela 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra com base em investigações da DRCI para repressão de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, que identificou um novo alvo no município.
O cumprimento da ordem judicial contou com apoio das equipes policiais da Delegacia de Tangará da Serra e de peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
A primeira fase foi deflagrada no dia 24 de maio de 2024, na cidade de Pontes e Lacerda, ocasião em que as ordens judiciais de busca e apreensão resultaram na prisão em flagrante do investigado e apreensão de farto material ilícito em seus dispositivos eletrônicos.
Na segunda fase, a investigação conduzida pela equipe da delegada, Juliana Palhares, identificou o envolvimento de novos suspeitos no download e compartilhamento de material ilícito. A partir de uma investigação técnica e sigilosa, foi solicitada a busca e apreensão de dispositivos eletrônicos no endereço identificado como local de armazenamento dos arquivos.
O juízo da 2ª Vara Criminal deferiu integralmente o pedido, permitindo a apreensão de dispositivos informáticos, que passarão por perícia para auxiliar na conclusão das investigações.
O delegado adjunto da DRCI, Gustavo Godoy Alevado, responsável pela coordenação das ações operacionais em Tangará da Serra, destacou a importância da operação para a proteção de crianças e adolescentes. “Esta frente de trabalho da Especializada visa, acima de tudo, preservar a integridade de menores de idade que são vítimas desse tipo de violência. A parceria com as unidades da Polícia Civil no interior do Estado é essencial para o sucesso de operações como esta”, afirmou o delegado.
Artemis
O nome da operação faz referência à deusa grega da caça, do deserto e dos animais selvagens, também protetora das crianças.
A Operação Artemis reforça o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso em combater crimes que afetam diretamente a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, atuando com rigor na identificação e responsabilização dos envolvidos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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