MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra ações de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes em Paranatinga
MATO GROSSO
A Polícia Civil iniciou nesta segunda-feira (08.07), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), a Operação Talismã, visando intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na região.
O trabalho operacional tem como objetivo cumprir mandados judiciais contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga.
A primeira prisão foi cumprida em desfavor de um jovem de 19 anos, suspeito de estupro de vulnerável e perseguição, conhecido também como “stalking”.
Conforme apurado pela Polícia Civil, o investigado manteve relações sexuais com uma adolescente de 12 anos, além de persegui-la após o fim do relacionamento afetivo, configurando o crime de “stalking”.
Outra ação
Na sexta-feira (05.07), policiais civis da Delegacia de Paranatinga cumpriram um mandado de busca e apreensão, em uma residência no bairro Vila Concórdia. A ordem expedida pela Justiça é continuidade de uma investigação que apura o crime de tráfico de drogas.
No endereço alvo, a equipe localizou 14 armas brancas (tipo facas), maquinha de cartão de crédito e débito, balança de precisão, documentos de usuários, além de outros materiais utilizados para a venda ilícita.
Todo material foi apreendido e subsidiará o inquérito policial e o aprofundamento das diligências em desfavor da investigada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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