CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra ações de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes em Paranatinga

Publicados

MATO GROSSO

A Polícia Civil iniciou nesta segunda-feira (08.07), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), a Operação Talismã, visando intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na região.

O trabalho operacional tem como objetivo cumprir mandados judiciais contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga.

A primeira prisão foi cumprida em desfavor de um jovem de 19 anos, suspeito de estupro de vulnerável e perseguição, conhecido também como “stalking”.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o investigado manteve relações sexuais com uma adolescente de 12 anos, além de persegui-la após o fim do relacionamento afetivo, configurando o crime de “stalking”.

Outra ação

Na sexta-feira (05.07), policiais civis da Delegacia de Paranatinga cumpriram um mandado de busca e apreensão, em uma residência no bairro Vila Concórdia. A ordem expedida pela Justiça é continuidade de uma investigação que apura o crime de tráfico de drogas.

No endereço alvo, a equipe localizou 14 armas brancas (tipo facas), maquinha de cartão de crédito e débito, balança de precisão, documentos de usuários, além de outros materiais utilizados para a venda ilícita.

Leia Também:  Polícia Civil prende foragido por armazenar pornografia infantil em Guarantã do Norte

Todo material foi apreendido e subsidiará o inquérito policial e o aprofundamento das diligências em desfavor da investigada.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Produção de grãos de MT deve aumentar 4,3% na safra 2024/2025, segundo Conab
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA