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Polícia Civil desarticula célula de facção criminosa responsável por tortura e morte de adolescente em Araputanga

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (16.1), a Operação Proditio, para o cumprimento de 21 ordens judiciais contra a célula de uma facção criminosa envolvida nos crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver de uma adolescente de 16 anos, ocorridos no mês de outubro, em Araputanga.

São cumpridos, na operação, quatro mandados de prisão preventiva, três mandados de internação provisória, sete mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo de dados telemáticos, expedidos pela Vara Única de Araputanga, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil.

As ordens são cumpridas nas cidades de Araputanga e Jauru. Participam da operação policiais da Delegacia de Araputanga e da Regional de Cáceres. Entre os alvos da operação, estão integrantes com funções específicas dentro do grupo, responsáveis por coordenar as atividades criminosas e aplicar as “leis” da facção na região.

Tortura e homicídio

O homicídio que vitimou a adolescente Emily Carolaine Roman de Oliveira ocorreu no dia 19 de outubro de 2025, quando a vítima foi atraída para uma residência no bairro Jardim Village e submetida a um “salve”, um tribunal do crime da facção criminosa, que decretou a morte dela.

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Durante horas, a jovem sofreu torturas sistemáticas, incluindo agressões físicas com socos e chutes, afogamento em caixa-d’água, choques elétricos aplicados com ventilador adaptado e, posteriormente, foi estrangulada com um lençol.

O crime foi registrado em vídeo, gravado durante videochamadas com outros membros da facção, demonstrando a frieza e a organização do grupo criminoso. O corpo da vítima foi encontrado dois dias depois, em 21 de outubro de 2025, nas margens do Rio Bugres.

O laudo necroscópico confirmou a morte por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento, além de identificar lesões compatíveis com violência sexual e tortura. A perícia constatou ainda sinais de defesa e múltiplos hematomas pelo corpo.

Investigações

As investigações conduzidas pela Delegacia de Araputanga apontaram que o crime foi coordenado por lideranças locais da facção, que determinaram a execução da adolescente como forma de punição e exemplo para outros integrantes.

A motivação do crime estaria relacionada a conflitos internos da facção, uma vez que a menor teria suposto envolvimento no desaparecimento de um integrante do grupo criminoso, ocorrido dias antes, em contexto de traição passional dentro do grupo.

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Por meio dos elementos apurados durante as investigações, foi possível descobrir a existência de uma hierarquia bem definida da facção, demonstrando que os investigados atuavam de forma organizada, exercendo funções estratégicas de liderança, disciplina e execução de atos violentos.

Segundo o delegado de Araputanga, Cleber Emanuel Neves, a deflagração da operação representa um grande golpe na estrutura criminosa do município, desarticulando a atuação coordenada dos integrantes, que ocupavam posições de comando interno e promoviam “salves” com requintes de crueldade.

“Todas as provas colhidas evidenciam a necessidade de medidas cautelares severas para desarticular essa célula criminosa e impedir a reiteração dos crimes no município e na região, visando não apenas responsabilizar os autores do homicídio qualificado, mas também desmantelar a hierarquia local da facção criminosa”, afirmou o delegado.

As investigações seguem em andamento para análise dos elementos envolvidos, a fim de preservar a eficácia das diligências.

Proditio

O nome da operação deriva do latim e significa “traição”, em referência direta à motivação do crime investigado, que envolveu disputas internas e traição passional dentro da facção criminos

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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