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Polícia Civil identifica motorista envolvido em acidente com morte de motociclista em Cuiabá

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O motorista envolvido no acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista, na madrugada desta quarta-feira (5.3), na Avenida Emanuel Pinheiro, foi identificado pela Polícia Civil e interrogado, na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

O condutor será indiciado pelos crimes de fuga de local de acidente e omissão de socorro previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

O acidente, envolvendo um veículo Honda Civic e uma motocicleta, que vitimou Luís Fernando de Souza Mendes, ocorreu durante a madrugada, por volta das 2 horas, na estrada para Chapada dos Guimarães, no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá.

Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe da Deletran esteve no local, confirmando o óbito do motociclista. O outro veículo envolvido no acidente fugiu do local, sem prestar socorro à vítima e deixando para trás o para-choque e a placa do automóvel. O motorista foi identificado e interrogado, ainda nesta quarta-feira (5), pelo delegado Christian Alessandro Cabral.

Por meio de imagens de câmeras de segurança, também foi possível identificar a causa do acidente, sendo verificado que o motociclista (vítima) trafegava na contramão da via, em alta velocidade, quando colidiu no automóvel.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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