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Polícia Civil identifica motorista responsável por atropelamento que matou ex-policial militar na BR-158

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A Polícia Civil identificou o motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de um ex-policial militar, ocorrido no domingo (16.2), em Porto Alegre do Norte.

Conforme as investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, caracterizando a infração de homicídio no trânsito com a omissão de assistência e a fuga do local, prevista nos artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O acidente que vitimou o policial militar Caio César Tavares da Silva, de 29 anos, ocorreu na BR-158, a aproximadamente sete quilômetros da cidade de Porto Alegre do Norte, ocasião em que a vítima foi atingida pelo veículo em movimento.

Desde a comunicação do fato, a Polícia Civil realizou diversas diligências, incluindo a coleta de imagens de câmeras de segurança e análise de vestígios no local do acidente. O trabalho investigativo apontou para um suspeito que, após o acidente, tentou ocultar o seu envolvimento e se evadir da Justiça.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete de Oliveira, a identificação do suspeito foi fruto de um trabalho intenso da equipe de investigação.

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“Desde o início, nossas equipes trabalharam com afinco para esclarecer os fatos e localizar o condutor envolvido. A fuga do local não vai impedir a elucidação do crime e a devida responsabilização do autor”, afirmou.

A Polícia Civil aguarda que o suspeito se apresente voluntariamente o mais breve possível para ser ouvido sobre os fatos. Caso contrário, serão adotadas medidas junto ao Poder Judiciário para garantir que ele responda pelos atos cometidos.

A investigação segue em curso para consolidar todas as provas necessárias ao andamento do inquérito policial. A população também pode colaborar com informações adicionais sobre o caso, que possam auxiliar no esclarecimento de todas as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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