MATO GROSSO
Polícia Civil indicia três pessoas por furto de fiação que causou apagão em rua de Bom Jesus do Araguaia
MATO GROSSO
A Polícia Civil identificou e indiciou os autores do furto de cabos elétricos ocorrido em Bom Jesus do Araguaia, no dia 22 de outubro, que deixou a rua da saída da cidade sem energia. Nesta sexta-feira (24.10), três homens foram indiciados pelo crime, um quarto por receptação, e o material furtado foi totalmente recuperado.
No dia do crime, os suspeitos desligaram a rede elétrica e subtraíram cerca de 20 metros de cabos de energia que alimentavam os postes que iluminavam a saída da cidade até a entrada do cemitério municipal.
Depois, o grupo vendeu o material a um receptador em Ribeirão Cascalheira e dividiu o valor entre os três autores do furto.
A investigação, realizada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi iniciada logo após o crime e a equipe identificou não somente os autores do furto, como também o receptador.
Um dos suspeitos foi localizado em um hotel de Ribeirão Cascalheira. Ele foi conduzido à delegacia e passou por interrogatório, onde confessou o crime e apontou o local em que os fios estavam.
A equipe da Polícia Civil foi até o endereço informado e localizou os itens furtados. O homem que havia comprado os fios foi indiciado por receptação.
“É importante frisar que comprar fios, cabos ou materiais metálicos sem comprovação de origem é crime. Quem adquire produto de crime responde por receptação, e, além das consequências penais, ainda estimula a continuidade dessas ações criminosas que afetam toda a comunidade”, afirmou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.
O delegado enfatizou que os furtos de fios de cobre causa um grande impacto à sociedade, muito além do econômico, pois causam a interrupção de serviços essenciais.
“Esse tipo de furto vai além do prejuízo patrimonial, ele causa transtornos à coletividade. A Polícia Civil seguirá atuando firmemente para responsabilizar quem pratica esse crime e quem financia esse tipo de ação criminosa por meio da receptação”, declarou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.
O inquérito policial será finalizado e remetido ao Ministério Público para demais providências legais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT


