MATO GROSSO
Polícia Civil investiga quadrilha que furtou 490 toneladas de fertilizantes em propriedades rurais de MT
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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (24.03), a Operação ‘Piratas do Agro’ cujos alvos são investigados pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) por constituir uma associação criminosa voltada ao furto de fertilizantes em propriedades rurais do Estado.
O inquérito instaurado pela GCCO investiga cinco furtos de cargas de fertilizantes de fazendas localizadas nos municípios de Sorriso, Brasnorte, Santa Rita do Trivelato e São José do Rio Claro, de onde foram subtraídas 490 toneladas de produtos, com prejuízo estimado às vítimas em, aproximadamente, R$ 1,2 milhão.
Com base no material coletado e nas informações reunidas no inquérito, a GCCO representou por quatro prisões temporárias de integrantes da quadrilha, cinco buscas e apreensões domiciliares e seis apreensões de veículos, entre eles, dos caminhões utilizados nos crimes e veículos de propriedade dos investigados. O objetivo da Polícia Civil é apresentar os veículos ao Poder Judiciário para que sejam leiloados os bens e os valores arrecadados, revertidos às vítimas visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Os mandados foram deferidos pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.
As investigações da GCCO contaram com o apoio da Delegacia de Sorriso e da Delegacia de Roubos e Furtos de Nova Mutum.
A operação conta com o apoio das delegacias da Regional de Rondonópolis, município onde todos os investigados da quadrilha residem.
Modo de agir
As investigações identificaram que a quadrilha começou praticar os crimes após comprar o caminhão tipo “munck”, equipamento imprescindível para a prática dos delitos. Os integrantes do bando iam a propriedades rurais, onde estavam depositados os fertilizantes armazenados em bags (grandes bolsas de plástico) que ficam em meio às lavouras. Com o caminhão, eles içavam as bags sobre as carretas de outros dois caminhões, cortavam o fundo dos sacos e despejavam o fertilizante a granel nas carretas para serem transportados.
Durante a apuração, a Polícia Civil identificou também os veículos utilizados pelo bando criminoso para o transporte dos fertilizantes, além de um veículo VW Polo branco usado pelo grupo para o levantamento e identificação das fazendas alvo das ações criminosas.
Furtos
Os crimes apurados no inquérito ocorreram em quatro diferentes municípios de Mato Grosso, todos de extensa produção agrícola. No dia 08 de setembro do ano passado, criminosos entraram em uma fazenda no município de Sorriso, localizada na MT-404, e levaram cerca de 133 toneladas de cloreto de potássio, avaliadas em R$ 252 mil. De acordo com a ocorrência registrada pela vítima, o produto estava acondicionado em bags armazenadas em meio à área de plantação e foram encontrados vazios e rasgados no local.
Já no dia no dia 11 de setembro, outro furto foi registrado em uma propriedade agrícola de Brasnorte, na região noroeste do estado. Da fazenda foram furtadas 30 toneladas de cloreto que estavam em bags, avaliadas em R$ 57 mil.
O terceiro furto praticado pela quadrilha foi registrado em 15 de setembro, em Santa Rita do Trivelato, no norte de Mato Grosso, de onde foram levadas 127 toneladas de adubo a granel, avaliadas em R$ 228 mil. As bags dos produtos foram encontradas rasgadas na área da plantação.
Outra propriedade em Sorriso foi alvo da quadrilha no dia 18 de setembro. Da fazenda, localizada na MT-242, foram furtadas 92 toneladas de adubo granulado, cujo valor é estimado em R$ 310 mil.
Conforme o registro da ocorrência, o produto estava acondicionado nas bags e ficavam em meio à plantação, a cerca de cinco quilômetros da sede da fazenda.
Já no mês de janeiro deste ano, outro furto com as mesmas características foi registrado em uma fazenda do município de São José do Rio Claro, na MT-235. Da propriedade foram levados quase 60 mil quilos de de ureia granulada, avaliados em R$ 293 mil, e mais 37,8 toneladas de sulfato de amônia, avaliadas em R$ 48,7 mil.
O título da operação faz referência aos criminosos que agem em diversas regiões do estado, como verdadeiros piratas, subtraindo produtos destinados ao agronegócio.
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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



