MATO GROSSO
Polícia Civil localiza adolescentes de 14 e 15 anos que estavam desaparecidas em Confresa
MATO GROSSO
As buscas pela adolescente de 15 anos começaram quando sua mãe procurou a Delegacia de Confresa, relatando que não conseguia contato com a filha desde o dia 06 de junho. A jovem morava com o namorado, mas a mãe não conseguiu encontrá-la na residência do casal, que estava trancada e sem sinais de moradores. Segundo a mãe, era a primeira vez que ela perdia contato com a filha, já que se comunicavam diariamente por mensagens.
Os policiais descobriram que a adolescente estava no distrito de Santo Antônio do Fontoura, onde o namorado trabalhava na construção de uma quadra de esportes. Ao ser questionada, a jovem revelou que está grávida e acompanhou o companheiro, que precisa trabalhar para comprar o enxoval do bebê. A adolescente foi levada de volta para Confresa e sua localização foi informada à mãe. O Conselho Tutelar foi acionado para tomar as providências necessárias.
No segundo caso, o pai de uma adolescente de 14 anos procurou a Delegacia de Confresa informando que sua filha saiu para uma festa em Porto Alegre do Norte e não retornou. Ele suspeitava que a jovem estivesse em Vila Rica, na casa de um namorado. Os investigadores foram até Vila Rica, mas não encontraram a adolescente no endereço fornecido. Continuando as buscas, a jovem foi encontrada próxima à orla do lago artificial, no bairro Tiradentes II.
A adolescente foi levada para a Delegacia de Confresa e seu responsável foi acionado para buscá-la.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém prisão e nega incidente de insanidade em crime vicário
A Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração do incidente de insanidade mental formulados pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido. O crime ocorreu no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, facultando às partes a participação por videoconferência.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do denunciado. As investigações indicam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima absolutamente vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.Ao se manifestar de forma contrária aos pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do agente, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada na execução do crime.Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo, atestado médico ou indício técnico que justificasse dúvida razoável acerca da imputabilidade penal do denunciado.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária – modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término da relação e com a autonomia da ex-companheira para reconstruir sua vida afetiva.“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça. A Lei nº 15.384/2026, que criou o crime autônomo de vicaricídio ao inserir o artigo 121-B no Código Penal, foi sancionada em 9 de abril de 2026.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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