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Polícia Civil prende autor de roubo em empresa de marmoraria

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Várzea Grande prenderam, nesta sexta-feira (25.10), um homem, de 26 anos, pelo crime de roubo.

As diligências iniciaram logo que a vítima, de 47 anos, compareceu na DERF-VG para registrar o boletim de ocorrência.

A comunicante informou que é proprietária de uma marmoraria e havia contratado o suspeito para fazer o serviço de diarista.

Porém, ela acabou sendo alertada que o contratado possuía passagens criminais, bem como era monitorado por tornozeleira eletrônica. Por isso, ela dispensou os serviços do suspeito na terça-feira (22).

Contudo, na manhã de sexta-feira (25), o suspeito e outro indivíduo chegaram no estabelecimento, renderam o marido da comunicante e anunciaram o roubo. O criminoso estava armado.

A filha do casal conseguiu correr e gritar por socorro, ocasião que a dupla subtraiu dinheiro, uma corrente de ouro avaliada em cerca de R$ 6 mil e a chave do veículo da família. Em seguida, fugiram em uma moto.

Durante as investigações para apurar o crime, os policiais civis localizaram o suspeito, que foi encaminhado para DERF-VG, interrogado e autuado em flagrante por roubo. As diligências continuam para localizar o segundo autor do delito.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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