MATO GROSSO
Polícia Civil prende dois suspeitos e recupera caminhonete furtada de idoso em Rondonópolis
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu dois homens, de 38 e 54 anos, investigados pelo crime de furto qualificado, nessa sexta-feira (8.5), em Rondonópolis. Durante a ação, os policiais civis recuperaram uma caminhonete pertencente a um idoso, de 78 anos, furtada horas antes na região central do município.
A prisão foi resultado de trabalho investigativo, monitoramento e diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que já apurava a atuação dos suspeitos em furtos de caminhonetes registrados neste ano na cidade.
A ocorrência teve início após a vítima registrar boletim de ocorrência informando que havia estacionado o veículo na região central enquanto realizava o saque do benefício de aposentadoria, acompanhado da esposa. Ao retornar ao local, o casal constatou o furto.
Paralelamente, os investigadores monitoravam um dos suspeitos e um veículo já relacionado a ocorrências com o mesmo modo de atuação criminosa. Durante as diligências, os policiais identificaram movimentações suspeitas em rodovia da região e passaram a realizar buscas em área rural, onde localizaram a caminhonete escondida em meio à vegetação.
Após a checagem, foi confirmado que o veículo pertencia à vítima e havia sido furtado poucas horas antes.
Com a confirmação do crime, as equipes intensificaram as diligências e, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, realizaram abordagem ao veículo utilizado pelos investigados. Durante a ação, foram apreendidos objetos e ferramentas possivelmente utilizados na prática criminosa, incluindo uma chave que funcionava na caminhonete recuperada.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, onde foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado, permanecendo à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



