MATO GROSSO
Polícia Civil prende em Cuiabá autor de furtos em Sinop que causaram mais de R$ 30 mil em prejuízo às vítimas
MATO GROSSO
Um criminoso envolvido em diversos furtos na região norte de Mato Grosso, dentre eles de uma carga de salmão que foram oferecidos em restaurantes de Cuiabá, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (29.1), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop.
O criminoso estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça, sendo apontado como autor de, pelo menos, três furtos ocorridos em Sinop, com prejuízo de mais de R$ 30 mil às vítimas. A captura do suspeito foi realizada em Cuiabá.
Dentre os crimes praticados pelo investigado estão o furto de motos elétricas (scooter), o furto de um carregamento de salmão com alto valor comercial e o furto de um veículo de carga tipo reboque.
Destinação dos bens furtados
As investigações realizadas pela Derf de Sinop, com apoio do Núcleo de Inteligência da Regional, apontaram que no caso do furto da carga de salmão, criminosos furtaram previamente um reboque, utilizado para o transporte da mercadoria, e em seguida arrombaram o baú do caminhão, subtraindo dez caixas do produto.
Posteriormente, a mercadoria foi levada para Cuiabá com a finalidade de revenda, inclusive com indícios de oferta do produto a restaurantes da capital. Parte da carga chegou a ser recuperada em ação policial realizada em Cuiabá.
Já em relação aos furtos de motos elétricas, apurou-se que os veículos foram colocados na carroceria de uma caminhonete com placa adulterada e transportados para a região metropolitana de Cuiabá.
Prisão
Após levantamentos que indicaram que o investigado estaria foragido na capital do Estado, os policiais da Derf se deslocaram de Sinop até Cuiabá, onde localizou o suspeito em uma residência situada no bairro Novo Terceiro, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva.
Segundo o delegado da Derf de Sinop, Thiago Berger, responsável pelas investigações, a prisão é resultado de trabalho investigativo contínuo, com análise de imagens, cruzamento de dados e cooperação entre unidades.
“A prisão do criminoso reforça o compromisso institucional no combate aos crimes patrimoniais e na responsabilização de autores que atuam de forma itinerante entre os municípios”, disse o delegado
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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