MATO GROSSO
Polícia Civil prende em flagrante autor de feminicídio em Cuiabá
MATO GROSSO
O autor do feminicídio ocorrido nesta madrugada de sábado (26.10), em Cuiabá, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, após rápida ação da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP).
O suspeito, de 24 anos, foi autuado por feminicídio devido à motivação relacionada à violência de gênero e ao contexto de agressão doméstica.
Por volta da 1 hora da manhã, Josiane Ferreira da Silva, de 26 anos, chegou em sua residência no bairro Santa Isabel, ocasião que iniciou uma discussão com o companheiro. Eles mantinham um relacionamento há pouco mais de um ano.
A situação evoluiu para agressão física dentro da casa, momento em que os gritos de socorro de Josiane foram ouvidos por vizinhos, o que indicou que estava sendo violentamente agredida.
Três pessoas que estavam no local tentaram intervir para conter a briga, mas foram agredidos pelo suspeito. Já a vítima conseguiu fugir e se esconder na casa da vizinha.
Contudo, determinado a alcançar a mulher, o suspeito quebrou o portão da residência vizinha, entrou no imóvel e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes na vítima e fugiu em seguida.
Conforme informações preliminares, o suspeito faz uso de drogas e possui histórico de violência contra outra mulher, reforçando a gravidade da situação e a propensão para atos de violência.
Ao ser localizado em flagrante pelos policiais civis da DHPP, o preso foi conduzido para interrogatório. Após a confecção dos autos, o homem será apresentado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



