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Polícia Civil prende faccionado por extorsão mediante sequestro qualificado em São José do Rio Claro

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A Polícia Civil prendeu um suspeito, de 43 anos, por envolvimento no sequestro e cárcere de um homem, de 52 anos, na cidade de São José do Rio Claro (à 296 km de Cuiabá). A prisão ocorreu nesta segunda-feira (26.1), no bairro Jardim Popular.

O delegado responsável pela investigação, Kairo Ribeiro, ressaltou que a ação foi resultado de uma atuação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, que trabalharam de forma integrada desde o recebimento da denúncia até a prisão de um dos autores.

A Polícia Militar localizou a vítima, mantida em cárcere sob ameaças. Em seguida, a Polícia Civil conduziu diligências investigativas para identificar e capturar o suspeito, que foi preso em flagrante na sua residência.

Conforme apurado na investigação, o crime teria sido praticado em razão de dívidas adquiridas pela vítima junto à facção criminosa, por tráfico de drogas. O suspeito e outros comparsas, teriam sequestrado o homem com o objetivo de aplicar “castigo”, como forma de cobrança.

Segundo levantado da Polícia Civil, a vítima foi mantida sob vigilância e ameaças, sendo coagida a efetuar pagamentos sob forte intimidação. Os envolvidos seriam integrantes de um grupo criminoso com atuação na região, que utiliza esse tipo de prática violenta para impor disciplina interna e controle sobre usuários e pequenos traficantes.

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“Não aceitaremos que membros de facção criminosa tentem impor medo à população com práticas covardes como essa. A resposta será rápida, firme e dentro da legalidade”, afirmou Ribeiro.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzindo à Delegacia de Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos, onde foi decretada a sua prisão preventiva. De acordo com o delegado, a medida visa garantir a ordem pública e a continuidade das investigações, que seguem em andamento para identificar e responsabilizar os demais envolvidos no crime.

“A atuação integrada entre as forças de segurança foi fundamental para o desfecho da ocorrência, demonstrando o compromisso das instituições com a proteção da sociedade e o combate ao crime organizado”, considerou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional dos Cartórios

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Logotipo do ENAC - Exame Nacional dos Cartórios, nas cores verde oliva e azul. A letra C conta ainda com o desenho de uma ponta de caneta tinteiro, que entra na letra C da direita para a esquerda.A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 3/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).

No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados e ainda daqueles desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial, que deverão participar do certame pela ampla concorrência. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).

Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.

Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enac 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.

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Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

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Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional dos Cartórios para averiguação

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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