MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem com histórico de crimes patrimoniais em Alto Araguaia
MATO GROSSO
A Polícia Civil cumpriu, no final da tarde dessa quarta-feira (10.06), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 35 anos, investigado pela prática reiterada de crimes patrimoniais em Alto Araguaia. A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo de Rondonópolis.
A prisão é resultado de um trabalho investigativo contínuo desenvolvido pela Polícia Civil, que identificou a reincidência criminosa do suspeito e reuniu elementos que demonstraram a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública e interrupção da atividade delitiva.
De acordo com as investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Alto Araguaia, o homem possui um extenso histórico criminal, acumulando registros por, pelo menos, oito furtos, dois estelionatos, uma violação de domicílio e um crime de receptação. Desde 2022, ele vem sendo apontado como um dos principais autores de crimes patrimoniais na região.
Recentemente, o investigado havia sido preso em flagrante por furto, obtendo liberdade provisória em abril deste ano mediante o cumprimento de medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário. Contudo, mesmo submetido às restrições, voltou a praticar delitos poucos dias após sua soltura.
Entre os fatos apurados está um golpe aplicado contra uma farmácia do município. Conforme as investigações, o suspeito realizava pedidos de produtos por aplicativo de mensagens e, no momento da entrega, apresentava comprovantes de transferências via PIX.
Posteriormente, verificava-se que os pagamentos haviam sido apenas agendados e eram cancelados logo após o recebimento das mercadorias. A Polícia Civil apurou que o mesmo método foi utilizado em prejuízo de outros estabelecimentos comerciais da cidade.
Diante da reiterada prática criminosa e da ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas, o delegado responsável pelas investigações, Marcos Paulo Batista de Oliveira, representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi acolhido pelo Juízo das Garantias do Polo de Rondonópolis.
Após o cumprimento do mandado e a formalização dos procedimentos legais, o preso foi encaminhado à Cadeia Pública local, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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