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Polícia Civil prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Cáceres

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 33 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em Cáceres. A prisão ocorreu em flagrante, nesta terça-feira (3.2), em continuidade às investigações voltadas ao combate ao crime no município, no âmbito da segunda fase da Operação Cortina de Ferro, deflagrada pela equipe da Delegacia de Polícia Civil de Cáceres.

Durante os trabalhos investigativos, os policiais civis receberam informações de que um indivíduo estaria na posse de uma arma de fogo, supostamente para se defender de faccionados rivais. A denúncia também indicava que o suspeito teria envolvimento com o tráfico de drogas na região. Além disso, levantamento realizado pela equipe policial identificou a existência de um mandado de prisão civil em aberto contra o investigado, decorrente de dívida de pensão alimentícia.

Diante dos elementos denunciados e da constatação da existência do mandado de prisão em aberto, a equipe policial deslocou-se até as proximidades da residência do investigado para averiguação. No local, o suspeito foi avistado com volume aparente sob as vestes, gerando suspeita de porte de arma, além de apresentar comportamento suspeito, circunstâncias que motivaram a realização da abordagem policial.

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Durante a abordagem, foi confirmada a existência do mandado de prisão em aberto em desfavor do investigado, sendo-lhe dada voz de prisão. No interior do imóvel, os policiais localizaram uma arma de fogo, calibre .38, municiada, além de quantias em dinheiro em espécie, espalhadas pelos cômodos, situação compatível com o recolhimento de valores provenientes da comercialização de entorpecentes.

Em razão do flagrante, do cumprimento do mandado de prisão e das evidências constatadas no local, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Cáceres para a adoção das providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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