MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por tentativa de homicídio, posse de arma de fogo, furto e receptação
MATO GROSSO
Um homem com mandado de prisão foi preso em flagrante Polícia Civil, na manhã de quarta-feira (29.10), em Rondonópolis, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, posse de arma de fogo de uso restrito, furto e receptação.
Com a prisão definitiva expedida pela Justiça do Estado de Goiás por furto, o suspeito, de 36 anos, foi preso pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de Rondonópolis. Vários produtos furtados também foram recuperados.
As diligências iniciaram após um furto qualificado mediante arrombamento ocorrido em uma conveniência, na madrugada do dia 28, no bairro Serra Dourada. A vítima relatou que o suspeito serrou a grade do local e subtraiu quantia em dinheiro, garrafas de bebidas alcoólicas destiladas, perfumes, pacotes de cigarros de diversas marcas, além de outros itens.
Durante investigação foi possível através das câmeras de segurança do comércio descobrir que o autor do furto utilizava, no dia do crime, uma motocicleta Honda Titan de cor azul.
Em seguida os policiais civis foram até um endereço no bairro Jardim Guanabara, onde localizaram a motocicleta utilizada no crime e visualizaram o suspeito dentro de uma das quitinetes.
Ao notar a aproximação da equipe policial, o homem, armado com uma pistola, efetuou disparos contra os agentes. Após intensa negociação, ele se rendeu e foi preso sem apresentar lesões corporais.
Com ele foram apreendidos uma pistola calibre .40 com cinco munições intactas, uma motocicleta utilizada no furto, celulares, além de recuperada parte dos produtos furtados da conveniência. Na ocasião foi verificado que a arma de fogo possuía registro de furto ocorrido em setembro deste ano.
O homem foi autuado em flagrante delito e dado cumprimento ao mandado de prisão definitiva expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (GO), decorrente de condenação com pena restante de três anos em regime fechado.
Após a confecção dos autos e as providências cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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