MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem que abusou sexualmente de enteada por mais de 8 anos
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (30.10), um mandado de prisão preventiva de um homem que abusou sexualmente de sua enteada durante mais de oito anos, no município de Santa Carmem. A prisão foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop.
O suspeito, de 30 anos, abusou da menor do 5 até os seus 13 anos de idade. Ele teve o mandado de prisão preventiva decretado, pela 2ª Vara Criminal de Sinop, pelo crime de estupro de vulnerável.
As investigações iniciaram em setembro de 2024 após a vítima revelar sobre os abusos durante uma dinâmica escolar. Ela foi encaminhada, em seguida, para atendimento psicológico na escola. Com os fatos denunciados à Polícia, a menor passou por escuta especializada, relatando que os fatos iniciaram quando ela tinha apenas cinco anos, quando ela não percebia que os atos se tratavam de abusos sexuais.
Os abusos ocorreram de forma reiterada durante anos, passando por toques íntimos na vítima até o envio de vídeos pornográficos para a menor. Com base nos elementos apurados, a delegada da DEDMCI de Sinop, Renata Evangelista, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.
A ordem judicial foi cumprida nesta quinta-feira (30), na zona rural do município de Santa Carmem, onde o suspeito estava trabalhando na construção de um poço. Ele foi conduzido à Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Sinop para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



