MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem que deixou companheira cega após violenta agressão
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu em flagrante, na tarde de quinta-feira (6), um homem de 40 anos por tentativa de feminicídio contra sua companheira, de 44 anos, em um sítio localizado no município de Paranaíta.
Durante uma discussão motivada por ciúmes, o suspeito desferiu dois golpes violentos no rosto da companheira. As agressões causaram lesões gravíssimas, resultando na perda total da visão de um dos olhos da mulher e comprometendo a do outro olho.
A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Municipal de Paranaíta pelo filho, que presenciou parte do fato.
A Polícia Civil foi acionada no hospital e uma equipe da Delegacia de Paranaíta foi até o local e ouviu a vítima que, mesmo debilitada, conseguiu fornecer informações sobre o suspeito. O agressor foi encontrado escondido na propriedade rural que o casal morava.
“O suspeito tem extenso histórico criminal, incluindo passagens anteriores por lesão corporal contra mulher, tortura e ameaça, caracterizando-o como reincidente específico em crimes de violência doméstica e familiar”, contou o delegado Matheus do Prado Oliveira.
Inclusive, a vítima já havia registrado um boletim de ocorrência contra o suspeito em julho deste ano afirmando que ele havia chegado embriagado em casa e, durante uma discussão, ela havia sido ameaçada e agredida com puxões de cabelo. No dia, ela também afirmou sofrer agressões físicas e verbais constantes.
“A Polícia Civil reforça que mulheres vítimas de violência doméstica podem e devem denunciar através do telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher), ou diretamente nas delegacias de polícia, e quebrar o ciclo de violência”, finalizou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



