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Polícia Civil prende homem que estava vivendo relacionamento conjugal com criança de 11 anos

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (21.10), um homem, de 24 anos, suspeito de estupro de vulnerável, por manter um relacionamento conjugal com uma criança de 11 anos e oito meses.

A ação ocorreu após a Delegacia de Matupá receber uma denúncia anônima informando sobre a possível relação afetiva entre o suspeito e a criança, que supostamente aconteceria nos finais de semana.

Posteriormente, novas informações apontaram que a vítima estaria residindo de forma permanente na casa do suspeito.

Diante da gravidade da denúncia, uma equipe da Polícia Civil foi enviada à casa do suspeito para verificar a veracidade das informações. Ao chegar à residência indicada, os policiais encontraram o homem e a criança sentados lado a lado, almoçando na varanda.

Questionados, tanto o suspeito quanto seus familiares confirmaram que o homem de 24 anos vivia um relacionamento conjugal com a criança, mas alegaram não saber que a menina tinha apenas 11 anos de idade.

Diante do fato, o investigado recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Matupá, onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável. Depois, ele passou por audiência de custódia e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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